O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida contra a desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz. O caso girava em torno de uma suposta divergência na transcrição de prova audiovisual em um recurso criminal, mas a Justiça entendeu que a controvérsia era de natureza jurisdicional, não cabendo intervenção istrativa.
A reclamação alegava que a desembargadora Ivete Muniz, relatora de um Recurso em Sentido Estrito, teria cometido falsidade ideológica, falsificação de documento público, prevaricação, corrupção iva e abuso de autoridade ao transcrever de forma supostamente incorreta trechos de uma prova audiovisual nos autos do processo. O reclamante sustentava que a alteração na narrativa prejudicou sua defesa e violou princípios constitucionais, pedindo a anulação do julgamento.
A presidente do TJ-BA, a desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, que assinou a decisão, destacou que reclamações disciplinares só são itidas quando há indícios concretos de descumprimento de deveres funcionais ou violação ética por parte de magistrados. No entendimento da desembargadora, a insatisfação do reclamante dizia respeito ao mérito da decisão judicial, o que não justifica a abertura de um procedimento disciplinar. Segundo o tribunal, ele deveria ter interposto um recurso processual, como embargos de declaração, recurso especial ou extraordinário, e não uma reclamação istrativa.
De acordo com a magistrada, no caso em questão, não foram identificados indícios de dolo ou negligência pela desembargadora Ivete Muniz. Além disso, verificou-se que o processo seguiu tramitação regular, com recursos posteriores já analisados e rejeitados pela 2ª Vice-Presidência do TJ-BA.